Demora em retomar circulação de trens gerou indenização de R$ 5 mil.
“O fornecedor de serviço responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”, disse o magistrado em seu voto. “O Metrô tem o dever de transportar em segurança os usuários do serviço que disponibiliza até o seu destino e responde pelos danos que vier a causar no exercício dessa atividade.”O Metrô alegava que a paralisação dos trens foi desencadeada pelos próprios passageiros e que não seria responsável pelo incidente. O desembargador Heraldo de Oliveira, da 13ª Câmara de Direito Privado do TJ e relator da apelação, porém, afirmou que a falha na prestação do serviço ficou caracterizada pela demora em retomar a circulação.
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