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Levantamento feito na SSP, mostra que Itaquá é a cidade com maior quantidade de casos.(83) 


Em situação de flagrante, só podem ser apreendidos adolescentes de 12 a 18 anos
De janeiro a junho deste ano, 406 adolescentes infratores foram apreendidos nas dez cidades do Alto Tietê. Em 83% dos casos, as prisões foram em flagrante, o que equivale a 337 menores. Outros 69 adolescentes foram apreendidos por meio de mandados. 

O volume de apreensões da região equivale a 1% do total registrado na Grande São Paulo, que acumula dados de 38 municípios e somou até junho 37.917 apreensões. 

Itaquaquecetuba é a cidade com o maior número de adolescentes apreendidos em situação de flagrante: foram 83 entre janeiro e junho deste ano. Em seguida está Poá (71), Mogi das Cruzes (68) e Ferraz de Vasconcelos (53). Os dados são da Secretaria de Segurança Pública, que divulga, além da estatística da criminalidade, a produtividade policial em todo o Estado. 

Mogi das Cruzes é a cidade que mais apreendeu jovens por meio de mandados, foram 25 casos no período. Segundo a Vara da Infância e do Adolescente da cidade, em julho foram feitas 15 internações provisórias de adolescentes, todos encaminhados para unidades da Fundação Casa na região. A maioria dos casos trata-se de suspeita de envolvimento com o tráfico de drogas. 

Em seguida está Suzano, com 24 apreensões. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que crianças (até 12 anos incompletos), não é apreendida em flagrante pela polícia por prática de ato infracional. Neste caso, a criança é sujeita a medidas previstas no artigo 101 - que são protetivas. Em situação de flagrante só podem ser apreendidos adolescentes (de 12 até 18 anos incompletos).

Abordagem

A Polícia Militar também deve tomar algumas providências de abordagem quando trata-se de criança autora do ato infracional. Neste caso, ela deve ser encaminhada ao Conselho Tutelar, que acompanha o registro da ocorrência, é conduzida ao juiz da Vara da Infância e da Juventude, ou aos pais para, posteriormente, ser encaminhada ao Juizado. 

Já os adolescentes só são apreendidos em caso de flagrante de ato infracional, ou por mandado, que é a ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária. 

Após a elaboração do Auto de Apreensão em Flagrante ou Termo Circunstanciado, o delegado decide se mantém ou não a apreensão. Se não for encaminhado para a internação provisória, o adolescente deve ser liberado na presença dos pais ou responsáveis, sob compromisso de sua apresentação ao Ministério Público. 

No julgamento da gravidade dos casos, será levada em conta a repercussão social do caso.

Sobre o Autor... Unknown

Gosto de informações,atualidades e notícias recentes. Acredito que o mundo é como uma máquina, que precisa de várias peças para ter um bom funcionamento.Sendo assim, até a peça mais simples é de extrema importancia para gerar algo espetacular. Assim somos nós, se não fizermos a diferença e ser parte desse mundo.. quem será no seu lugar?
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