Nesta semana, o governo do Estado sancionou lei que determina o fim dos desmanches irregulares de veículos no Estado de São Paulo. (O DS trouxe informação na edição de sexta-feira na página 3 do 2º caderno).
A partir de agora, será preciso manter um cadastro no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e na Secretaria de Estado da Fazenda para comercializar autopeças.
"O objetivo da lei é salvar vida, reduzir o roubo. Cinquenta por cento dos latrocínios estão ligados ao roubo de veículos, vamos agir duramente sobre os receptadores com a nova lei", disse o governador Geraldo Alckmin (PSDB).
Com a lei será possível quebrar a cadeia econômica do crime de roubo e furto de veículos, uma vez que um dos elos é o desmonte irregular.
CADASTRO As empresas deverão se credenciar no Detran.SP e renovar o cadastro anualmente, desde que o estabelecimento continue a cumprir as exigências da legislação. "Tem que cumprir todo um regramento administrativo: os funcionários todos qualificados e comunicar a entrada do veículo em até 5 dias para o Detran", destacou o governador sobre algumas das regras exigidas na nova lei.
Os proprietários e sócios de empresas que desrespeitarem a lei ficarão impedidos de trabalhar neste ramo de atividade e de apresentarem pedido de inscrição de nova empresa.
Também será adotado um sistema que permite rastrear todas as etapas do processo de desmontagem, desde a origem das partes e peças, incluindo a movimentação do estoque, até a sua saída. Com isso, aumenta a possibilidade de garantia de segurança ao consumidor final e permite o controle e a fiscalização das empresas.
CONTROLE Outra novidade é a chamada adoção do "ciclo completo", no qual as empresas que atuam na compra de veículos para desmonte terão que ser responsáveis pelo manejo das peças até a venda ao consumidor final.
A medida tem o objetivo de impedir a comercialização de peças sem o controle rígido, o que facilitaria fraudes e a inclusão de materiais roubados ou furtados.
Itens de segurança, como airbags e freios, não poderão ser vendidos ao consumidor.
A destinação fica restrita aos fabricantes ou empresas especializadas em reaproveitamento.
A lei também conta com a participação da Secretaria do Meio Ambiente e exige condições ambientais adequadas para o funcionamento da empresa.
Entre elas, a de possuir piso 100% impermeável nas áreas de descontaminação e desmontagem do veículo e também na de estoque de partes e peças.
Nenhum comentário