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Atualmente, quem incentiva um aborto proibido por lei é autuado por contravenção penal

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                                     Objetivo da medida é criminalizar os incentivadores

O plenário da Câmara deve analisar, nos próximos dias, o projeto de lei 5.069/13 que transforma em crime contra a vida o anúncio de meios, substância, processo ou objetos abortivos. A prática hoje é considerada apenas uma contravenção, mas passa a ter previsão de punição criminal.

O texto proposto pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e aprovado ontem pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por 37 votos a 14, ainda criminaliza e cria penalidades para quem induz, instiga ou auxilia um aborto. Quando o procedimento é conduzido por profissionais de saúde a pena é agravada podendo chegar de 1 a 3 anos de detenção.

A votação da proposta foi marcada por divergências entre os parlamentares. Um dos principais pontos criticados acabou sendo retirado do texto pelo relator Evandro Gussi (PV-SP), o que estabelecia que a vítima de aborto deveria fazer o exame de corpo de delito antes de receber atendimento nos serviços de saúde. Gussi retirou essa exigência e criou outra condição, vinculando o atendimento à apresentação da vítima em uma delegacia.
Alguns parlamentares admitiram que o relatório tornou o texto original "menos danoso". Gussi, que tinha retirado do projeto a garantia de que as mulheres atendidas em unidades de saúde seriam informadas de todos os seus direitos, voltou com a expressão ao projeto. Inicialmente, ele havia considerado que o direito à informação não precisava estar previsto em lei, mas recuou, acatando pedido da bancada feminina.

No dia 1º de outubro, em audiência pública na CCJ da Câmara dos Deputados, Evandro Gussi disse que o dispositivo, se fosse aprovado, não iria alterar as situações em que o aborto não é punido por lei. O projeto criminaliza o "induzimento, instigação ou auxílio ao aborto e as penas seriam mais pesadas para profissionais de saúde".

O relator do projeto diz que o dispositivo está de acordo com as leis vigentes. "O projeto quer criminalizar as pessoas que induzam de maneira fria e calculista a mulher a praticar o aborto, essa sim é vítima", afirmou Gussi. O relator complementou que o projeto não toca na questão da pílula do dia seguinte, já que esta é vendida livremente, sem necessidade de receita médica. O projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e o Senado para seguir ao Executivo e receber a sanção da presidente da República.

O que muda com a Lei 5.069/13?

- Hoje em dia, quem incentiva um aborto é autuado por contravenção penal, que não gera prisão, por exemplo. Com a aprovação da lei, o acusado cometeria um crime;
- Se o "crime" for cometido por profissionais de saúde a pena será agravada e poderá chegar a 3 anos de detenção;
- A medida não atinge os casos em que o aborto é permitido, como no estupro, risco de vida da mãe ou caso de feto anencéfalo;
- Objetivo da medida é punir quem orienta, incentiva e anuncia os procedimentos usados para cometer o aborto proibido para as gestantes.

Sobre o Autor... Unknown

Gosto de informações,atualidades e notícias recentes. Acredito que o mundo é como uma máquina, que precisa de várias peças para ter um bom funcionamento.Sendo assim, até a peça mais simples é de extrema importancia para gerar algo espetacular. Assim somos nós, se não fizermos a diferença e ser parte desse mundo.. quem será no seu lugar?
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